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No dia 06 de outubro a equipe do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC) sob coordenação da conselheira, juíza Ana Florinda Dantas, foi a Arapiraca para visitar os postos dos cartórios nas maternidades daquele município. No mesmo dia, o grupo visitou a cidade de Penedo com a finalidade de discutir os preparativos para instalação de uma unidade de atendimento na Santa Casa de Misericórdia. saiba mais
Seguindo o cronograma de visitas aos cartórios que atuam nas maternidades, a conselheira do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC), juíza Ana Florinda Dantas visitou, no dia 08 de outubro, o posto do cartório no Hospital Paulo Neto. saiba mais
Ofício Circular n. 127 Maceió, 07 de setembro de 2010.
Aos Notários e Registradores do Estado de Alagoas
Senhor (a) Associado (a)
Esta Associação, na qualidade de representante dos interesses coletivos da classe notarial e registral, leva a conhecimento a todos os seus associados as seguintes informações:
1) Que foi feita uma Nota Técnica Conjunta relativa ao Programa Minha Casa, Minha Vida (em anexo) entre a Associação dos Notários e Registradores do Brasil ANOREG/BR e o Instituto de Registro Imobiliário IRIB, após reunião realizada entre a ANOREG/BR, a ARISP, a Caixa Econômica Federal e representantes dos Ministérios da Fazenda e das Cidades, objetivando a padronização de interpretação e aplicação da Lei n. 11.977/09;
2) Que já começaram a sair as decisões do Conselho Nacional de Justiça referente aos recursos impetrados pelos titulares de serventias extrajudiciais não providas do nosso Estado que não conseguiram êxito na impugnação. Sendo assim tão logo recebam o comunicado postal enviado pelo Conselho Nacional de Justiça com a decisão de tal recursos começará a contar o prazo de 120 dias para impetrar Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal.
Atenciosamente,
Manoel Iran Vilar Malta
Presidente da ANOREG/AL saiba mais
Se a proposta for aprovada, a idade estabelecida pelo Código Civil poderá ser modificada de 60 para 70 anos
Atualmente, de acordo com a redação do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, as pessoas com idade superior a 60 anos devem, obrigatoriamente, adotar o regime da separação de bens para poderem se casar. No entanto, de acordo com o Projeto de Lei da Câmara nº 7/08 (PLC 7/08), a idade estabelecida pelo Código Civil poderá ser modificada de 60 para 70 anos. O PLC está na pauta do Plenário do Senado Federal. saiba mais
A Anoreg-BR e a Anoreg-PB, sob a coordenação dos presidentes Rogério Portugal Bacellar e Germano Carvalho Toscano de Brito, irão realizar de 15 a 18 de novembro, no hotel Tambaú, em João Pessoa, o XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO.
A temática principal deste importantíssimo Encontro será a abordagem institucional e política da entidade nacional, com foco na desjudicialização, na modernização e no aperfeiçoamento do serviço notarial e de registro.
Serão quatro dias dedicados à atividade, com renomados professores juristas proferindo palestras informativas e esclarecedoras, no belíssimo Estado da Paraíba.
As inscrições já estão abertas, neste site, com vantagens exclusivas para os associados. Acesse: www.anoreg.org.br/congresso
A Anoreg conta com seu apoio e sua participação! saiba mais
O testamento é a única forma que a pessoa tem para garantir que seus bens, depois da sua morte, sejam direcionados a quem ela confia e a quem mais quer bem. A observação é do presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann. Hoje, existem 87 mil testamentos registrados no Estado. saiba mais