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10/08/20

Alíquota de ITBI segue reduzida para pagamento até o dia 31

Contribuintes de Maceió têm até o dia 31 de agosto para pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com o desconto na base de cálculo do imposto, de acordo com a Lei de número 6.989/2020. A lei de 1º de junho de 2020 reduz a alíquota ITBI de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independentemente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, para quem efetuar o pagamento até final de agosto.

O ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto. Somente depois de efetuado o pagamento do ITBI, é que o proprietário poderá solicitar o registro do bem ao cartório de imóveis, sem isto, o comprador não terá direito como proprietário na matrícula e no registro do imóvel.

“O imóvel não pode ser transferido sem o pagamento do ITBI. Então, é importante que o maceioense que está precisando deste serviço aproveite a oportunidade de redução da alíquota. Esta ação faz parte das medidas tributaries municipais para estimular o pagamento dos tributos e melhorar os resultados na arrecadação em tempos de pandemia”, explicou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.

O pagamento do ITBI é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência de um imóvel adquirido. O recolhimento do imposto é necessário para a lavratura da escritura e o registro imobiliário.
O artigo 1.245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar a escritura o alienante continua sendo considerado dono do imóvel, ou seja, a propriedade formal do imóvel apenas se adquire pelo Registro no Cartório de Registro de Imóveis da escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório de Notas.
“Ao fechar a compra, para evitar risco, deve o comprador promover imediatamente a lavratura da escritura pública no Cartório de Notas do município onde está localizado o bem e registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.  Estes atos efetivarão a transferência da propriedade, ou seja, o domínio pleno para o nome do comprador. O registro do imóvel garante sua propriedade”, ressalta Rainey Marinho, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).

A guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis pode ser emitida eletronicamente. Para quem precisar do serviço, basta imprimir o requerimento disponível no www.maceio.al.gov.br/semec , no menu Serviços e em Processos Administrativos, preencher e assinar. Após o preenchimento, é necessário encaminhar um e-mail para protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br, anexando o requerimento digitalizado, junto com os documentos de identificação, RG e CPF do adquirente do imóvel objeto de transação imobiliária, o documento comprobatório da aquisição onerosa do bem e a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário (possível de encontrar nos carnês de IPTU, por exemplo).

Como funciona o registro de um imóvel?

A compra de um imóvel envolve muitos passos que parecem burocráticos, mas que são muito importantes para que tudo aconteça da melhor forma possível. Um desses passos é o registro do imóvel, que faz o reconhecimento formal da propriedade. Em outras palavras, oficialmente, só quem registra o imóvel se torna dono dele.
Os documentos necessários para registrar um imóvel variam de acordo com o seu Estado, mas a lista básica é:
* RG;
* CPF;
* Profissão;
* Certidão de Nascimento/Casamento;
* Cópia do comprovante de residência;
Depois de pagar o ITBI e a escritura, você já pode fazer o registro! Ele é encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e costuma ter um prazo médio de 30 dias. O valor também depende do Estado, mas uma coisa é certa: se você está comprando seu primeiro imóvel no programa Minha Casa Minha Vida, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) garante 50% de desconto no registro.