Atividades Cartoriais

03/05/13

PROTESTO DE TíTULOS

Quase todo mundo já fez uma compra a prazo na vida ou emitiu um cheque. Se a compra a prazo foi numa loja, a pessoa teve que assinar um contrato e o comerciante emitiu um carnê. Também pode ter sido com um cheque pré-datado. Em ambos os casos, se o comprador não pagar pode ter muita dor de cabeça.

0 credor pode levar seu título a protesto. 0 que quer dizer isso? Vamos explicar.

Notas promissórias, letras de câmbios, duplicatas, cheques, cédulas de crédito são documentos, entre outros, que comprovam que alguém deve alguma coisa a outra pessoa. Se a pessoa não pagar, o credor, isto é, quem tem para receber, pode levar o documento a um Serviço de Protesto de Títulos para protestá-lo.

O protesto é o ato público, formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante. Para protestar um título ou obter certidão, na Capital, basta dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protesto, que funciona na Praça dos Palmares, 36 , Edifício Delmiro Gouveia, 5º Andar, Conjunto, 506. O SDT distribui, então, o título para um dos dois Serviços de Protesto. O SDT funciona das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. No interior, leve o titulo diretamente ao Serviço de Protesto de Títulos da comarca.

É importante que antes de levar o título a protesto, o credor verifique o endereço correto, onde o devedor deverá ser intimado. A verificação correta do devedor e de seu endereço tem por objetivo evitar o protesto por edital, sem que o devedor tenha tomado conhecimento do protesto. Outro problema que pode set evitado é a homonímia, isto é, pessoas com nomes iguais. Antes da atual obrigatoriedade de identificação, muita gente se atormentava com títulos seus protestados, mas que na verdade eram de um homônimo.

Depois que o título é entregue a o Serviço de Protesto, o devedor tem três dias para pagar, sem contar o primeiro. Se o titulo é entregue na segunda-feira, por exemplo, o devedor terá prazo até quinta-feira para evitar o protesto, pagando a dívida. De qualquer forma, nunca haverá protesto antes de decorrido um dia (útil a partir do momento em que o devedor recebe a intimação.

Quem deve é bom tomar cuidado, porque a intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor. Quem mora em prédio, por exemplo, basta que a intimação seja entregue na portaria. O prazo começa a contar a partir do momento da entrega da intimação no local onde mora o devedor.

Todo mundo sabe que título protestado é sinônimo de problemas com bancos e comércio em geral, pois quem têm um titulo protestado fica sem crédito na praça. Essa é a razão pela qual a grande maioria dos títulos é paga antes de ser protestada, o que prova a eficiência do sistema.

Depois de receber a intimação, o devedor, no prazo que lhe resta para evitar o protesto, deve pagar o título ou, em caso de ser indevida a cobrança, pedir ao credor para retirá-lo, ou ainda, proceder à sustação judicial do protesto contratando um advogado.

O protesto consiste num documento redigido pelo titular do Serviço, que é anexado ao titulo e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, o nome do devedor figurará em todas as certidões como tendo um título protestado.

O pagamento do titulo só pode ser feito através de cheque visado ou administrativo, nominal ao apresentante do título, ou seja, o credor ou seu representante, que pode ser um banco ou empresa encarregada da cobrança. Por exemplo, às vezes uma loja protesta um título, mas entregou a um banco para cobrança. O cheque deve ser emitido em favor desse banco.

Se o credor desistir de cobrar a divida ou fazer um acordo com o devedor, antes de esgotado o prazo para o protesto, ele poderá retirar o título. Para isso, deve solicitar a providência por escrito e devolver o protocolo que lhe foi entregue na apresentação. Se o documento foi extraviado, o credor deve informar esse fato por escrito e juntar cópia autenticada de sua identidade.

Para que o nome do devedor não figure nas certidões, depois de ter pago o título protestado diretamente ao credor, basta requerer o cancelamento, (limpar o nome). Para isso, é suficiente que o devedor, ou seu procurador, compareça ao Serviço de Protesto levando o titulo quitado juntamente com o instrumento de protesto e assinar um requerimento na hora.

A comunicação do cancelamento do protesto às entidades cadastrais (SPC, Serasa, etc…) será feita pelo próprio devedor.