Por ocasião de matéria publicada na Revista ISTO É, no dia 15 de agosto de 2021, sob o título “Ação Entre Amigos”, apresentando críticas a convênio entre a Caixa e instituições representativas de cartórios para ofertar certidões a tomadores de financiamento habitacional, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, a Anoreg-AL e todas Anoregs Estaduais vêm esclarecer:
i. O convênio mencionado entre a Caixa e associações foi firmado em 2017, muito antes da posse da atual gestão do banco e também da eleição do atual Governo – o que por si só derruba o argumento de favorecimento político -, e celebrado com claro objetivo de beneficiar o cidadão com menores custos de emolumentos para obter as certidões necessárias a um financiamento habitacional;
ii. Os valores repassados pela Caixa às centrais oferecidas pelos Cartórios nunca utilizaram recursos do banco, mas sim dos usuários que contratavam financiamentos e que acabavam por ser beneficiados por um serviço centralizado de seleção e distribuição de pedidos via Centrais desses serviços notariais e registrais, o que tornava o procedimento mais ágil e sem a intervenção de despachantes, cuja participação chega a encarecer em até 1.000% o valor do mesmo serviço;
iii. Este serviço prestado pelas Centrais estava previsto em norma nacional instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e absolutamente conforme disposições do Tribunal de Contas da União (TCU). Somente em 24 de junho de 2020, com a edição do Provimento no 107, a autorização de cobrança foi suspensa, o que não impediu a continuidade da prestação de serviços, agora sem qualquer cobrança ao usuário. Recente lei federal – no 14.206/21, publicada em 27/09, autorizou novamente a cobrança, garantindo a justa remuneração pela prestação de um serviço público, delegado a particulares;
Por fim, a Anoreg/BR, a Anoreg-AL e todas Anoregs Estaduais REPUDIAM as ilações feitas na matéria, sobretudo os danos à imagem das pessoas e instituições que representam os cartórios, reiterando compromisso de perseverar no bom atendimento à população, com respeito à Constituição Federal e a todos os dispositivos legais que regem a atividade notarial e de registro no Brasil.