Termina nesta sexta-feira (30/04) o prazo para que cartorários de Registro de Imóveis façam o recolhimento da contribuição de 0,8% sobre o emolumentos do registro Imobiliário para ONR, conforme e-mail encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça aos registradores Imobiliários de todo país.
De acordo com o documento eletrônico: “Com o advento da Lei 14.118/2021, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 115/2021, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país.
Conforme estabelecido na normativa, a primeira cota do Fundo será devida no último dia útil do mês de abril de 2021 e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º do Provimento.
Os recursos do FIC/SREI serão recolhidos pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR), por meio do SGR – Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações. As orientações para emissão dos boletos pelas serventias de registro de imóveis estão disponíveis no Guia do SGR”.
Saiba mais no portal do CNJ, no link https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/agente-regulador-do-onr/.