Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, de acordo com o provimento Nº 24 do Conselho Nacional de Justiça, deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências.
Notícias, Sem Categoria
04/01/19