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17/11/16

Equiparação entre união estável e casamento é debatida no segundo painel do congresso

Palestrantes levantaram os impactos dessa mudança para os notários e registradores. Evento segue até amanhã

Com o tema “Registros Público002s Contemporâneos: Impacto na vida social e econômica do cidadão”, o segundo dia de debates do XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial iniciou com a exposição do tema “O papel dos Registros Públicos na sociedade”. O debate foi presidido pelo registrador de imóveis em Santa Catarina, Jordan Martins, e contou com a participação do expositor José Fernando Simão, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), e Zeno Veloso, doutor pela Universidade Federal do Pará (UFPA), como debatedor.

Simão seguiu a abordagem do novo conceito de união estável a partir da matéria em julgamento no Supremo Tribunal Federal e apresentou quais os efeitos para a atividade registral e notarial. “Se o problema que vamos enfrentar com a decisão do Supremo é o que é legitímo e o que é arbitrário na distinção entre casamento e união estável isso ultrapassa o Direito das Sucessões e vai para o Direito da Família. Porém, tanto as escrituras públicas de união estável quanto os contratos de união estável permanecem possíveis no sistema porque não há arbitrariedade em distinguir a união estável faticamente do casamento”, explicou.

Suspenso no STF, o julgamento do Recurso Extraordinário 878694, discute a legitimidade do tratamento diferenciado dado a cônjuge e a companheiro, pelo artigo 1.790 do Código Civil, para fins de sucessão. Até o momento, sete ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma, por entenderem que a Constituição Federal garante a equiparação entre os regimes da união estável e do casamento no tocante ao regime sucessório.

Para o doutor formado pela USP, se efetivada, a decisão terá efeitos práticos para o Direito de Família e representará uma grande revolução no conceito de família, considerando que historicamente somente era considerada como legítima a constituição familiar advinda do matrimônio. “Ainda temos que aguardar a definição do STF, mas me parece que será uma grande revolução no Direito de Família a luz de um efeito almejado exclusivamente para as sucessões”, avalia.

Encerrando sua exposição, Simão deixou o questionamento para reflexão sobre a existência de um depositário obrigatório, no qual todos os contratos de escrituras públicas de união estável para facilitar a consulta de terceiros sobre a existência desse documento.

Conclusão

Veloso complementou a palestra do colega reforçado a representatividade da inexistência de hierarquia entre a união estável e o casamento para a sociedade. “Essa igualdade acaba com aquela chance que tinha algumas pessoas de escolher o seu modelo, no caso da união estável não tão completo como o casamento, mas essa decisão modifica essa possibilidade”, aponta.

Finalizando o debate, o presidente da mesa reforçou a importância da discussão sobre os registros públicos em contraposição aos temas apresentados nas palestras do primeiro dia do Congresso, que relacionaram o futuro da atividade notarial e registral. “Com essa exposição agora contrapomos as inúmeras preocupações com o futuro da atividade mostrando a importância do registro público para a sociedade”.

A discussão ainda foi aberta ao público que complementou com opiniões sobre como acreditam que essa decisão pode impactar no dia a dia da atividade notarial e registral.  A participação foi ativa e abrangente por parte plateia e o assunto terá continuidade no período da tarde com a exposição de Veloso que irá apresentar “Estudo de Caso: Direito de Família”.

Com Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR