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05/11/14

Rainey Marinho anuncia que próximo Café da Anoreg/AL será em Arapiraca

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No Café da Anoreg/AL, realizado na última segunda-feira (3), o presidente da associação, Rainey Marinho, informou que no próximo mês o evento será realizado na cidade de Arapiraca. “Este é o último Café da Anoreg/AL em Maceió este ano. Nós só voltaremos com o evento na capital no próximo ano. Mês que vem, vamos estar em Arapiraca”, informou o presidente aos associados presentes.

No Café da Anoreg/AL deste mês de outubro foram contemplados com os dois computadores que a associação sorteou através da Loteria Federal os seguintes associados: Maria Neide Oliveira Vieira da Silva, do Registro Civil de União dos Palmares, e Ricardo Augusto Rocita Balbino, do Registro Civil de Major Izidoro.

O evento contou com a palestra da servidora do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e professora de Direito Suely Torquato que falou sobre a Lei 11.441, que possibilita a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas. A palestra teve o objetivo de esclarecer os associados sobre as peculiaridades do processo através da via extrajudicial. Suely Torquato falou do empenho da Anoreg/AL em capacitar seus associados logo que foi possível as Serventias Extrajudiciais realizarem a partilha em casos de inventário e divórcio.

Logo no início da palestra, Suely Torquato falou sobre o entendimento da Lei: “Se todos são maiores e estão em comum acordo, eles podem conversar. Não precisam do juiz”, disse. “O juiz vai tratar das causas mais complexas”.

Para Suely Torquato, a Lei do Inventário e de Divórcio Extrajudicial trouxe muitos benefícios para o Direito brasileiro. Entre os pontos positivos estão a celeridade e a desburocratização da via administrativa. “O desafogamento do Judiciário foi o maior ganho”.

Suely Torquato garante que a via extrajudicial passou a ser um dos melhores meios para os casos de inventário e divórcio. “Não estou dizendo que o Judiciário não funciona, mas que ele está abarrotado”.

A Lei 11.441 trouxe benefícios para as partes e para o Estado. As partes passaram a desfrutar da celeridade do procedimento extrajudicial e o Poder Judiciário teve suas demandas reduzidas.

A servidora do TJ/AL falou ainda da possibilidade de surgirem informações novas e ressaltou os cuidados que precisam ser tomados pelas Serventias no decorrer do processo. “A partilha é a última coisa que se faz e uma vez feita, ela só poderá ser desfeita judicialmente”, alertou Suely, porém ponderando que as Serventias não são obrigadas a saberem informações omitidas pelas partes ou mesmo fora do conhecimento delas. DSCN0286 DSCN0288 DSCN0300 DSCN0305