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12/11/13

Anoreg-BR emitirá Certificado Digital durante o XV Congresso, em Natal/RN

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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) informa que fará a emissão de Certificados Digitais durante o XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Natal/RN.

O objetivo da entidade nacional é conceder aos congressistas acesso a todos os produtos da Anoreg-BR, com praticidade e rapidez. O stand da Certificação Digital estará aberto nos dias 20 a 23 de novembro.

O Certificado Digital Anoreg-BR proporciona vários benefícios aos notários e registradores: segurança, autenticidade e agilidade nas transações on-line e, consequentemente, economia de tempo.

Documentos originais necessários para emissão de certificado digital e – CPF (somente para pessoa física)

  1. RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. RG plastificado não pode estar replastificado ou em mau estado.
  2. Cadastro de pessoa física – CPF
  3. Comprovante de endereço Entende-se como comprovante de residência ou domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel, que conste o nome do titular. O comprovante de endereço deve ser recente (emitido há, no máximo, 3 meses). Na falta deste, o titular pode preencher uma declaração de domicilio no momento da validação presencial.
  4. Uma foto 3×4 (recente) Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há, no máximo, 5 anos da data da validação presencial.

Nota 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia.

Nota 2: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.

Nota 3: documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo.

 Fonte: Ascom Anoreg/Brasil