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14/05/20

Corregedor regulamenta e incentiva utilização de protesto extrajudicial

O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, assinou uma decisão nesta quarta-feira (13), que regulamenta e incentiva a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado. Para isso, os magistrados serão orientados a apresentar aos advogados das partes essa segunda alternativa – uma vez que também se recorre à cobrança da dívida de maneira judicial.

Dentre os benefícios, estão a maior eficiência na recuperação do crédito, das possibilidades de embargar os gastos do devedor, o que estimula o mais rápido pagamento do débito, e, finalmente, a diminuição da sobrecarga de autos processados no Judiciário.

A normativa tem como base o Art. 517 da Lei nº 13.105 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no Art. 523.

“Deve-se ter em mente, todavia, que é direito do credor escolher o caminho que entenda ser melhor à satisfação do seu crédito, razão pela qual não se pode limitar ou direcionar a cobrança a um ou outro procedimento. Na esteira deste saber, a melhor maneira para estimular o procedimento do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado é a disseminação do conhecimento quanto a esta possibilidade, assim como das vantagens que ela traz”, aponta o corregedor Fernando Tourinho, na decisão.

O processo administrativo foi instaurado na Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) visando cumprir o que está disposto na Portaria CGJ/AL nº 1620, de 12 de dezembro de 2019, que definiu as metas e diretrizes para o serviço extrajudicial em 2020.

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas reforça ainda, na citada decisão, a necessidade de consulta à Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), além do Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Um ofício circular será encaminhado pela Corregedoria a todos os magistrados do Estado, para que eles orientem as partes nos processos acerca dos benefícios do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, tais como a maior eficiência na cobrança da dívida e possibilidade de introdução do inadimplente em cadastros de devedores, dentre outros pertinentes ao caso.

Com CGJ