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16/06/18

Cartorários de Alagoas participam de curso sobre mudança de gênero e nome

Durante a capacitação sala em homenagem a mulheres cartorárias foi inaugurada

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Com a finalidade de uniformizar a alteração de gênero e nome de transexuais que podem ser feitas diretamente na certidão de nascimento, sem necessidade de autorização judicial, a Associação de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), promoveu uma capacitação sobre o tema neste sábado (16/06), na sede da entidade.

A palestrante Emanoella Remígio, tabeliã em Pernambuco, falou sobre o assunto para cerca de 20 representantes de cartórios de todo estado.

A mudança do nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano. Como não há ato normativo em Alagoas sobre o assunto, cabe a cada titular do cartório realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.

O presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, destacou durante a abertura da capacitação, o quanto é importante fomentar as informações e unificar procedimentos e a prática cartorial. “Esse é mais um assunto que precisamos discutir e uniformizar os procedimentos. Para que o cidadão consiga resolver sua demanda da mesma forma em qualquer unidade cartorial que recorra”, afirmou. 

“Levar informação e capacitar nosso associado é uma das prioridades da Anoreg este ano. Iremos desenvolver cursos mensais para fortalecer ainda mais a nossa atividade”, garantiu.

Durante a abertura do curso, Rainey Marinho inaugurou a sala de treinamento – Cartorárias de Alagoas. O espaço será destinado à realização de cursos para os associados e é, como o nome demonstra, uma homenagem às cartorárias alagoanas. 

“Fizemos essa singela e importante homenagem a todas as mulheres que tanto se empenham na atividade notarial e registral no nosso estado. Percebemos o quanto as mulheres participam das atividades na Anoreg e quisemos homenageá-las de alguma forma”, disse o presidente da entidade.

Procedimento

A alteração diretamente em cartório pode ser feita por pessoas maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre.

As pessoas interessadas devem se dirigir a um dos Cartórios de Registro Civil do estado, preencher pessoalmente o requerimento de alteração (o modelo está previsto no provimento) e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem, e comprovante de residência. Além de certidões negativas, uma prática no estado como forma de garantir a legalidade e segurança ao ato. 

Feita a alteração na certidão de nascimento, a pessoa deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome ou gênero somente será possível via judicial.e O