Notícias, Sem Categoria

19/03/18

Mais de 5 mil apostilamentos de documentos já foram realizados em Alagoas

Apostilamento trouxe ganhos significativos aos cidadãos e às empresas que precisam utilizar documentos no exterior

Em pouco mais de um ano de vigência da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que legaliza atos públicos estrangeiros, 5.343 documentos já foram apostilados em cartórios de Alagoas, devidamente cadastrados pela Corregedoria Nacional de Justiça para realizar o serviço. Em todo pais, mais de 1,9 milhão de documentos já foram apostilados pelos cartórios nacionais. Especialistas comemoram o número de documentos e a redução de um ano para 24 horas no prazo para legalização de documentos do País.

Em vigor desde agosto de 2016, o serviço é coordenado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

O acordo trouxe ganhos significativos aos cidadãos e às empresas que precisam utilizar documentos no exterior, a exemplo de certidões de nascimento, casamento ou óbito e diplomas, além daqueles emitidos pela Justiça e por registros comerciais.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rainey Marinho, o apostilamento está simplificando a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. “O uso da apostila está tornando mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. Poder oferecer esse novo serviço à população demonstra a credibilidade e a confiança que o CNJ tem nos cartórios”, destaca Marinho, informando que mais de 20 cartórios já realizam o serviço na capital alagoana.

O custo do apostilamento é de R$ 22,50 por documento. Mesmo valor cobrado por uma procuração sem valor declarado, de acordo com a tabela de emolumentos.

Funcionamento

Com o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), qualquer pessoa que desejar tornar internacional a validade de um documento público nacional precisa apenas se dirigir a um cartório, que seja competente para emitir o documento a ser apostilado, e solicitar o apostilamento. A apostila será impressa em papel especial, produzido pela Casa da Moeda, e receberá um QR Code, que será adesivado ao documento apresentado.

O documento será digitalizado no próprio cartório e armazenado juntamente com a versão digital da apostila emitida. Dessa forma, será possível atestar tanto a veracidade da apostila, quanto sua vinculação ao documento apostilado. Antes do SEI Apostila, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento que seria utilizado no exterior, era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país de destino do documento.

A Corregedoria do CNJ publicou ainda neste mês de novembro o Provimento n. 62, que uniformizou os procedimentos que devem ser adotados no ato do apostilamento de documentos pelos cartórios de todo o País. Entre as informações prestadas pela Corregedoria está o esclarecimento de que toda apostila deve ser impressa em papel moeda emitido pela Casa da Moeda, obrigatoriamente, ou não terá valor jurídico.

Dúvidas do serviço

De acordo com a Corregedoria do CNJ, os cartórios estavam ainda em dúvida sobre a necessidade de ter de comprar o papel moeda exclusivamente da Casa da Moeda e alguns estavam imprimindo o documento em gráficas parceiras. “A aquisição do papel-moeda é de responsabilidade das autoridades apostilantes, sendo permitida a realização de convênios e parcerias para redução do custo”, destaca o documento, que reforça que o descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e no presente provimento pelas autoridades apostilantes ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.

Também foi esclarecida a informação de que não é necessário o pagamento de reconhecimento de firma no ato do apostilamento e que as traduções não são obrigatórias. No entanto, caso sejam apostiladas, deverão ser feitas por tradutores juramentados.

Com informações CNJ