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30/09/16

Corregedoria Geral de Justiça recomenda cautela em decisões sobre gratuidade de emolumentos

Decisão atende a pleito da Anoreg/AL; isenção de taxa só deve ser concedida a quem atende a requisitos previstos na constituição

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CGJ/AL), acatou um pedido da Associação Alagoana de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) e recomenda que os juízes tenham mais cautela na hora de julgar processos que pleiteiem a gratuidade de custos de emolumentos. A concessão da gratuidade de atos notariais e de registros – bem como custas processuais – é constitucional, mas só deve ser concedida a quem atende a requisitos previstos na constituição.

De acordo com a decisão, de autoria do desembargador Otávio Leão Praxedes, corregedor interino do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicada na última quarta-feira (28), reconhece-se que “as Serventias Extrajudiciais fazem jus ao percebimento de emolumentos como contraprestação do serviço ofertado à população e que as isenções totais e parciais oriundas de determinações judiciais, devem ser concedidas com cautela, para não incorrerem em concessão da gratuidade de forma indevida, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil”.

O presidente da Anoreg/AL, entende que a decisão da Corregedoria é justa e atende a pleito antigo da classe. “Quem tem direito deve ficar isento de pagar, como determina a Constituição. Mas quem pode pagar, deve sim arcar com os custos. Não é justo ser isento de um serviço que foi prestado e se tem um alto custo para oferecê-lo”, avaliou Marinho.