O ministro Francisco Falcão, corregedor Nacional de Justiça, baixou Recomendação que trata sobre arquivo de segurança nos cartórios extrajudiciais de notas e de registro.A Recomendação nº 11, publicada em 16 de abril, altera a Recomendação nº 9, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Com a nova edição, o parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 9, passa a ter a seguinte redação: “ Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados nos últimos cinco anos.
Fonte: Site do TJBA |